Curso de pós-graduação lato sensu precisa ser reconhecido pelo MEC?

Para que as instituições de ensino ministrem cursos de ensino superior é necessário que o Ministério da Educação (MEC) forneça uma autorização, a qual é publicada em Diário Oficial da União para ser válida. No entanto, qual é a importância de um curso reconhecido? Saiba que os diplomas de cursos que não são reconhecidos pelo MEC, simplesmente, não possuem validade nacional.

Apesar do reconhecimento de cursos superiores ser um tema de extrema importância, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como o processo ocorre e ainda, se é necessário o reconhecimento nas modalidades de graduação e pós lato sensu. Pois bem, iremos desmistificar essas dúvidas logo abaixo:

Cursos se graduação precisam de reconhecimento?

Sim, os cursos de graduação necessitam de autorização e reconhecimento pelo MEC para serem ofertados e obterem a validade.

Para que haja o reconhecimento dos cursos de graduação, devem acontecer três momentos. A etapa inicial é o envio de uma solicitação de abertura do curso pela Instituição de Ensino Superior, onde é apresentado o projeto do curso, constando a grade, professores, etc.;

O segundo momento acontece quando a Instituição solicita o reconhecimento do curso, quando a primeira turma atinge 50% do andamento. O MEC nomeia uma comissão que fará todas as avaliações necessárias na instituição que oferta o curso.

Por fim, a terceira etapa é a renovação deste reconhecimento, a qual o MEC volta à instituição em determinados períodos para validar novamente o reconhecimento.

Caso tenha descoberto a falta de reconhecimento do curso quando estava cursando ou após finalizá-lo, de acordo art. 6º, IV e art. 20 do Código de Defesa do Consumidor, você tem direito à indenização por danos materiais e morais e que deverão ser reclamados da instituição de ensino.

E os cursos de pós-graduação lato sensu?

“Os cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu presenciais (nos quais se incluem os cursos designados como MBA – Master Business Administration) oferecidos por instituições de ensino superior ou por entidades especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento e devem atender ao disposto na Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007.”

O trecho citado acima é um recorte de um artigo publicado pelo MEC em seu site. Diferentemente dos cursos de graduação, na pós há um processo único. Para que haja a oferta dos cursos de pós lato sensu presencial a instituição deve ser credenciada no MEC como uma Instituição de Ensino Superior.

Quando credenciada, a Instituição ganha a autonomia para ofertar os cursos de pós, dispensando a necessidade do reconhecimento. O controle e avaliação destes cursos ocorrem no recredenciamento da instituição de ensino superior. Neste momento, o MEC solicita relatórios ou documentos sobre os cursos que estão em andamento.

Pesquise sempre!

Antes de iniciar um curso de graduação é importante verificar no site do MEC se ele está regularizado e no caso de cursos de pós lato sensu se a instituição está credenciada. Redobre o cuidado com cursos ofertados de maneira itinerante, pois as possibilidades de cursos sem validação são maiores.

Se você ainda tem dúvidas, também pode consultar a resolução de norteia a pós Lato Sensu.

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