Como ter certeza da validade do diploma?

Ao procurar por uma instituição educacional, para cursar uma graduação ou pós-graduação, uma das grandes preocupações dos alunos é quanto a sua idoneidade. Órgãos de imprensa noticiam frequentemente sobre a frustração de pessoas que, após anos de estudo e dedicação, descobrem que a validade do diploma é nula, ou seja, não serve para nada.

Para não passar por esta frustração, a dica é sempre realizar uma pesquisa anterior a escolha. Com o acesso cada vez mais facilitado à informação, as Instituições Educacionais, ao menos as idôneas, contam com informações abertas. E, disponíveis para consulta.

No post de hoje vamos ajudar você, que busca por uma graduação ou pós, a não ter dúvidas sobre a validade do diploma. Mas lembre-se que alguns cuidados são imprescindíveis:

 

Instituições credenciadas junto ao MEC

Todas as Instituições de Ensino Superior (IES) devem solicitar junto ao Ministério da Educação (MEC) credenciamento para iniciar as suas atividades. Este é somente o primeiro passo para o seu funcionamento. Mas não é o único. Para continuar com suas atividades válidas, este processo é frequentemente validado, por meio do recadastramento.

O recadastramento depende do bom funcionamento das instituições, sejam elas Faculdades, Centros Universitários ou Universidades. Já que este recadastro depende de um ciclo avaliativo.

Funcionamento dos cursos de graduação

O processo para a validade do diploma dos cursos de graduação é diverso do credenciamento da IES. Para a abertura de um curso superior, as Faculdades devem  solicitar autorização do MEC. Autorizado o curso, é hora de solicitar o seu reconhecimento.

O reconhecimento de um curso de graduação é feito após a Instituição ter concluído 50% dele. Metade de sua carga horária deve estar finalizada. A validade do diploma depende do reconhecimento do curso superior. E assim como o cadastramento da IES, o reconhecimento deve ser renovado.

 

E como funciona a validade do diploma de pós-graduação?

Diferente dos cursos de graduação, as Faculdades não necessitam de autorização do MEC para ofertar um curso de pós-graduação. Elas podem ofertá-los, e com a validade do diploma garantida, desde que um de seus cursos de graduação seja reconhecido pelo Ministério da Educação há pelo menos cinco anos.

Esta diretriz foi estabelecida na Resolução número 1, de 6 de abril de 2018, do MEC, que normatizou os cursos de pós-graduação lato sensu, os chamados cursos de especialização. Além dela, a resolução traz ainda outras diretrizes das pós-graduações, como carga horária mínima, número professores mestres, e a frequência e aproveitamento do aluno.   

 

Portanto se a Faculdade escolhida pelo aluno para uma pós-graduação contar com um de seus cursos superiores reconhecidos e seguir as diretrizes apontadas, o seu diploma de conclusão do curso da pós será válido. Além disso, os conhecimentos repassados estarão garantidos para ampliar suas possibilidades no mercado de trabalho. Saiba mais em nosso blog.

 

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